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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15404 de 05 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15404 /1994