Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15404 de 05 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.