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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15404 de 05 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento do servidor público do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15404 /1994