Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15404 de 05 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento do servidor público do Distrito Federal.