Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15404 de 05 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado, a contar de 1º de janeiro de 1994, em 192,95% (cento e noventa e dois vírgula noventa e cinco ) o índice de reajuste dos vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.