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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15404 de 05 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

É fixado, a contar de 1º de janeiro de 1994, em 192,95% (cento e noventa e dois vírgula noventa e cinco ) o índice de reajuste dos vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15404 /1994