Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15403 de 30 de Dezembro de 1993
Regulamenta o regime de substituição tributária previsto no art. 4° da Lei n° 629, de 22 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação