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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15403 de 30 de Dezembro de 1993

Regulamenta o regime de substituição tributária previsto no art. 4° da Lei n° 629, de 22 de dezembro de 1993.

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Art. 4º

O contribuinte substituto emitirá, em favor do prestador de serviços referido no art. 1°, a Declaração de Retenção do Imposto sobre Serviços prevista no art. 113 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 1976.