Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15403 de 30 de Dezembro de 1993
Regulamenta o regime de substituição tributária previsto no art. 4° da Lei n° 629, de 22 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contribuinte substituto emitirá, em favor do prestador de serviços referido no art. 1°, a Declaração de Retenção do Imposto sobre Serviços prevista no art. 113 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 1976.