Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15402 de 30 de Dezembro de 1993
Aprovar a Programação Financeira do Distrito Federal para o primeiro trimestre de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994.