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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15402 de 30 de Dezembro de 1993

Aprovar a Programação Financeira do Distrito Federal para o primeiro trimestre de 1994, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994.