Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15402 de 30 de Dezembro de 1993
Aprovar a Programação Financeira do Distrito Federal para o primeiro trimestre de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A liberação das cotas financeiras fica condicionada à existência de saldos orçamentários.