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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993

Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.