Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993
Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.