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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993

Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica responsável pela elaboração do Regimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob a orientação técnica da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.