Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993
Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica responsável pela elaboração do Regimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob a orientação técnica da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.