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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993

Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - os cargos em comissão constantes do Anexo II.