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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993

Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias.