Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993
Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias.