Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15393 de 30 de Dezembro de 1993
Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.