Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15380 de 29 de Dezembro de 1993

Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica definido o período de 03 a 11 de janeiro de 1984 Inclusive, para a comerdalizaçao do vale-transporte aos valores tarifários fixados no presente Decreto.