Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15380 de 29 de Dezembro de 1993
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica definido o período de 03 a 11 de janeiro de 1984 Inclusive, para a comerdalizaçao do vale-transporte aos valores tarifários fixados no presente Decreto.