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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15380 de 29 de Dezembro de 1993

Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecido o valor de CR$ 245,00 (duzentos e quarenta e dnco cruzeiros reais) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança do STPC/DF.