Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 15380 de 29 de Dezembro de 1993
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1994.