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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15340 de 20 de Dezembro de 1993

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A implantação do Regimento a que se refere este Decreto é de responsabilidade do Secretário de Transportes, sob orientação técnica da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15340 /1993