Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15340 de 20 de Dezembro de 1993
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implantação do Regimento a que se refere este Decreto é de responsabilidade do Secretário de Transportes, sob orientação técnica da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.