Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15250 de 26 de Novembro de 1993
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Taxis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.