Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15247 de 26 de Novembro de 1993
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica definido o período de 1º a 14 de dezembro de 1993, inclusive, para a comercialização do vale-transporte aos valores tarifários fixados no presente Decreto.