Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15247 de 26 de Novembro de 1993
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de CR$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros reais) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.