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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15247 de 26 de Novembro de 1993

Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecido o valor de CR$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros reais) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.