Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15219 de 12 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 4.576.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.