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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15219 de 12 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 4.576.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15219 /1993