Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15219 de 12 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 4.576.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 4.376.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.