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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15219 de 12 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 4.576.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 4.376.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15219 /1993