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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15214 de 11 de Novembro de 1993

Complementa o disciplinamento para o resgate de vales-transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providencias.

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Art. 9º

Fica prorrogado, até 31 de julho de 1994, o prazo de que trata o artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n° 13.820, alterado pelos Decretos n° 14.030, de 03 de julho de 1992, e n° 14.444, de 04 de dezembro de 1992. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 15799 de 29/07/1994) (Legislação correlata - Decreto 15799 de 29/07/1994)