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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15214 de 11 de Novembro de 1993

Complementa o disciplinamento para o resgate de vales-transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providencias.

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Art. 8º

O Secretário de Transportes poderá baixar normas complementares consideradas necessárias à operacionalização do disposto neste Decreto.