Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15214 de 11 de Novembro de 1993
Complementa o disciplinamento para o resgate de vales-transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário de Transportes poderá baixar normas complementares consideradas necessárias à operacionalização do disposto neste Decreto.