Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15214 de 11 de Novembro de 1993
Complementa o disciplinamento para o resgate de vales-transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os efeitos econômico-financeiros decorrentes da aplicação da sistemática de resgate de vales-transporte implantada por este Decreto serão levados em consideração pelo DMTU/DF nos estudos elaborados para a fixação das tarifas do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.