Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15064 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes de aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Gabinete do Governador.