Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15064 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário de Governo baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto.