Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15064 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.