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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15064 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 7º

O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.