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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15064 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 6º

O Departamento Administrativo da Secretaria de Governo exercerá as funções de administração geral do Gabinete do Governador, nos termos do art. 16, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.