Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15064 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I, deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.