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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15064 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reestruturado, nos termos da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, o Gabinete do Governador do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.