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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15058 de 24 de Setembro de 1993

Aprova o Regimento da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15058 /1993