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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15058 de 24 de Setembro de 1993

Aprova o Regimento da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal, que, assinado pelo Secretário de Indústria e Comércio, acompanha este Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15058 /1993