Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15058 de 24 de Setembro de 1993
Aprova o Regimento da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal, que, assinado pelo Secretário de Indústria e Comércio, acompanha este Decreto.