Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962

Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Dentro de 30 dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, a Superintendência- Geral de Segurança Interior determinará, em locais que não pertubem a circulação dos veículos, os pontos de estacionamento de táxis, tanto no Plano Pilôto como nas cidades-satélites.

Parágrafo único

No uso desse atribuição a Superintendência Geral de Segurança e Interior, além de observar as condições de tráfego, levará em conta, smepre que possível, as solicitações dos interessados.