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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962

Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os motoristas de táxi são obrigados a usar uniforme de acôrdo com o modêlo aprovado pela Superintendência-Geral de Seguraça e Interior.