Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962
Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os motoristas de táxi são obrigados a usar uniforme de acôrdo com o modêlo aprovado pela Superintendência-Geral de Seguraça e Interior.