Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962
Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A lotação de passageiros, estabelecida no licenciamneto do veículo, não poderá ser excedida.