Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962
Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os táxis, quando estiverem, livres, são obrigados a colocar acima do taxímetro e perfeitamente visível de frente, uma caixa mostrando a palavra "Livre", que se manterá iluminada quando o veículo estiver desocupado.