Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962
Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O táxi poderá transportar animais domésticos, como cães, gatos etc., ficando êste sob responsabilidade exclusiva dos passageiros, segundo as normas da tarifa vigorante.