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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962

Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.

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Art. 13

O táxi poderá transportar animais domésticos, como cães, gatos etc., ficando êste sob responsabilidade exclusiva dos passageiros, segundo as normas da tarifa vigorante.