Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962
Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam probidas as combinações de preços entre motoristas e passagerios, salvo quando se tratar de viagens para fora das áreas urbanas do Distrito Federal.