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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962

Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam probidas as combinações de preços entre motoristas e passagerios, salvo quando se tratar de viagens para fora das áreas urbanas do Distrito Federal.