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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962

Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.

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Art. 10

Os Pontos de estacionamento de táxis deverão disposto de telefones, fornecidos pelo DTUI da NOVACAP.