Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 150 de 25 de Janeiro de 1962
Dispõe sôbre os veículos de aluguel, destinados ao transporte público de passageiros, torna obrigatório o uso de taxímetros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Pontos de estacionamento de táxis deverão disposto de telefones, fornecidos pelo DTUI da NOVACAP.