Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14992 de 01 de Setembro de 1993
Fixa a Tabela de Preços para cobrança de ingresso nos Jardins Botânico e Zoológico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.