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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 14992 de 01 de Setembro de 1993

Fixa a Tabela de Preços para cobrança de ingresso nos Jardins Botânico e Zoológico de Brasília.

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Art. 1º

O preço dos ingressos nos Jardins Botânico e Zoológico de Brasília e fixado em Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF mensal, de acordo com a seguinte tabela:

I

pedestre ou bicicleta: 0,0072% da UPDF;

II

motocicletas: 0,014% da UPDF;

III

automóveis e caminhonetas: 0,021% da UPDF;

IV

ônibus e caminhões: 0,112% da UPDF. Parágrafo 1º - Na determinação do preço nos ingressos em conformidade com o disposto neste artigo, serão arredondados para múltiplo de 10 e desprezados os centavos. Parágrafo 2º - Estão isentas de pagamento de ingresso crianças até 10 anos de idade.