Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14967 de 27 de Agosto de 1993
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor civil, ativo e inativo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º
A consignação em folha de pagamento não implica em co-responsabilidade do Distrito Federal por dívidas ou compromissos pecuniários assumidos pelo servidor.