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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14967 de 27 de Agosto de 1993

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor civil, ativo e inativo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Nenhum desconto poderá ser efetuado am folha de pagamento sem prévia averbação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 14967 /1993