JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 14967 de 27 de Agosto de 1993

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor civil, ativo e inativo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A habilitação e o credenciamento da entidades consignatárias serão concedidos pelas autoridades de que trata o caput do artigo anterior.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 14967 /1993