Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14967 de 27 de Agosto de 1993
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor civil, ativo e inativo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 13
Revogam-se o Decreto nº 10.915, de 02 de novembro de 1987, e demais disposições em contrário.