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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 14967 de 27 de Agosto de 1993

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor civil, ativo e inativo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se o Decreto nº 10.915, de 02 de novembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 14967 /1993