Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14907 de 30 de Julho de 1993
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor no dia 03 de agosto de 1993.