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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 14907 de 30 de Julho de 1993

Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica suspensa, no dia 02 de agosto de 1993, a venda de Vales-Transporte pelo Banco de Brasília S.A.