Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 14907 de 30 de Julho de 1993
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica suspensa, no dia 02 de agosto de 1993, a venda de Vales-Transporte pelo Banco de Brasília S.A.