Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14907 de 30 de Julho de 1993
Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de CR$ 47,00 (quarenta e sete cruzeiros reais) para o preço da passagem do serviço especial denominado transporte de vizinhança do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.