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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14907 de 30 de Julho de 1993

Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecido o valor de CR$ 47,00 (quarenta e sete cruzeiros reais) para o preço da passagem do serviço especial denominado transporte de vizinhança do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.