Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14906 de 30 de Julho de 1993
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor no dia 03 de agosto de 1993.